NOTÍCIAS
05.09.2001
Greenpeace soa o alarme durante votação da proposta de alteração do Código Florestal

Sob a ameaça de motoserras
Aliança em defesa das florestas e do cerrado
Proposta Conama
Análise da Proposta Micheletto feita pelo ISA
Benefícios obtidos pelo setor rural com a MP no. 2.080-61
Comissão Mista - Perfil dos integrantes (análise feita pelo Inesc)
Comissão Mista - Resultado da votação em 2000
Pesquisa
Vox Populi/Greenpeace/WWF/ISA
Pesquisa WWF/Iser
A derrubada de mitos amazônicos
A floresta ameaçada - Briefing Greenpeace
Código Florestal - Breve história (SlideShow em flash - Greenpeace)

ONGs lançam aliança em defesa
das florestas e do cerrado brasileiros

Brasília, 18 de abril de 2001

Dez organizações da sociedade civil estão lançando hoje a Campanha SOS Florestas para defender as florestas e o Cerrado de possíveis mudanças no atual Código Florestal, que viriam a ampliar o desmatamento no país. Estas mudanças, em discussão no Congresso Nacional, iriam beneficiar sobretudo grandes proprietários rurais, afetando as áreas de reserva legal e de preservação permanente (1), protegidas por esta lei, em detrimento do bem estar de populações urbanas e rurais e da biodiversidade.

Esta aliança entre organizações não-governamentais tem como inspiração a defesa do conteúdo da Medida Provisória nº 2.080-61, atualmente em vigor, cujo texto foi amplamente discutido com os diversos segmentos organizados da sociedade brasileira no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) entre os meses de janeiro e março de 2000, e que foi adotado pelo Executivo federal em maio do ano passado. Por ter sido debatido em cerca de 25 fóruns em todas as regiões brasileiras, este texto propiciou o atendimento de muitas das reivindicações do setor rural, criando mecanismos compensatórios para proprietários que não cumpriram a lei ao longo dos anos e a possibilidade de recuperação de áreas ilegalmente degradadas com prazos e condições generosas, entre outros benefícios.

No final de março, a comissão parlamentar mista formada para transformar a medida provisória na nova lei florestal do país anunciou a retomada de seus trabalhos, com três audiências públicas marcadas para Rio Branco (AC), dia 19 de abril; Ji-Paraná (RO), dia 20 de abril, e em Toledo (PR), dia 27 de abril. Desde sua formação, em 1999, a comissão apresenta problemas de representatividade: 12 dos 16 parlamentares titulares estão vinculados ao setor rural em seus estados, o que impede que se realize, no âmbito da comissão, uma negociação equilibrada, em que os interesses mais amplos da sociedade brasileira sejam contemplados.

Novo texto repete problemas anteriores

Para as audiências agendadas a partir desta semana, o relator da comissão mista, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) preparou um novo texto, que servirá de referência para as discussões. Seu objetivo é levar à votação uma nova proposta na comissão mista no próximo dia 2 de maio e, na semana seguinte, votá-la no plenário do Congresso. Uma análise desta proposta feita pelo Instituto Socioambiental (ISA) revela a repetição de muitos problemas apresentados nos textos anteriores da comissão, que trariam impactos negativos sobretudo às áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais em todos os biomas brasileiros.

A proposta do deputado prevê a possibilidade de remoção da vegetação nas APPs para a instalação de empreendimentos econômicos e obras de infra-estrutura; a redução para um terço da cobertura vegetal em torno de reservatórios de água para abastecimento público e sua eliminação em pequenos reservatórios, com óbvias consequências negativas sobre a qualidade e a quantidade de água para abastecimento humano. A recente proposta afeta também os mangues, ao autorizar a instalação de fazendas de criação de camarão (carcinocultura) em substituição a este ecossistema.

Para a reserva legal, o texto mais recente do relator permite a substituição de mata nativa por plantações industriais com espécies exóticas, debilitando as funções ecológicos próprias destas áreas. Sua proposta anistia pequenos proprietários da recuperação da reserva legal, o que trará impactos relevantes sobre a Mata Atlântica - o mais ameaçado bioma do país - já que em estados como Paraná e Santa Catarina as pequenas propriedades representam cerca de 50% da área rural.

Um de seus maiores problemas é a falta de diretrizes para o zoneamento ecológico-econômico (ZEE), um instrumento de gestão e planejamento do território nacional que, com a reforma do Código Florestal, adquire papel fundamental na definição das áreas a serem destinadas a atividades econômicas e proteção ambiental. Ou seja, dependendo de quais critérios forem adotados, poderá ser favorecida a expansão de atividades econômicas degradadoras sobre áreas importantes para a conservação.

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1. Reserva legal: segundo a MP em vigor, reserva legal “é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada e de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas”. Os percentuais que devem ser protegidos em cada propriedade ou imóvel rural rural variam, de acordo com as regiões do país. Pela atual MP, este percentual é de 80% nas áreas de florestas da Amazônia, 35% para o Cerrado da Amazônia Legal e 20% para as demais regiões do país. Ressalte-se que o uso econômico da reserva legal é permitido, mediante a adoção do manejo sustentável de seus recursos.

Área de Preservação Permanente (APP): são consideradas áreas de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios e cursos d’água ou que envolvam nascentes e olhos d’água; b) nos topos de morros, montanhas e serras; c) nas encostas com declividade superior a 45º; d) nas restingas; e) nas bordas de tabuleiros ou chapadas e h) nas altitudes superiores a 1.800 metros.





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