1º
Forneça toda informação e material pertinentes às atividades
que o voluntário for desenvolver, participar e/ou executar.
2º Forneça um certificado de participação no Programa
Voluntários Greenpeace, mediante solicitação formal
do voluntário ao Coordenador.
3º Ressarça despesas relacionadas a transporte
e alimentação do voluntário que comprovadamente ocorrerem
no desempenho das atividades voluntárias. Despesas relacionadas
à alimentação só serão ressarcidas se a prestação de serviço
voluntário for superior à 5h diárias.
4º Possa desligar o voluntário, do Programa Voluntários
Greenpeace, pelo descumprimento de algum item disposto
no Termo de Adesão.
5º Possa reposicionar o voluntário em um novo Grupo
de Trabalho, segundo as necessidades da instituição.
6º Aceite a posição do voluntário, se por ventura
ele disser "não" a alguma atividade que ele não concorde
ou não queira executar.
7º Incentive a participação do voluntário no processo
de decisão relevante à sua área de trabalho, bem como
estimule o envolvimento do voluntário em outras áreas,
quando apropriado. |
Espera-se que o voluntário
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