Forneça toda informação e material pertinentes às atividades que o voluntário for desenvolver, participar e/ou executar.

Forneça um certificado de participação no Programa Voluntários Greenpeace, mediante solicitação formal do voluntário ao Coordenador.

Ressarça despesas relacionadas a transporte e alimentação do voluntário que comprovadamente ocorrerem no desempenho das atividades voluntárias. Despesas relacionadas à alimentação só serão ressarcidas se a prestação de serviço voluntário for superior à 5h diárias.

Possa desligar o voluntário, do Programa Voluntários Greenpeace, pelo descumprimento de algum item disposto no Termo de Adesão.

Possa reposicionar o voluntário em um novo Grupo de Trabalho, segundo as necessidades da instituição.

Aceite a posição do voluntário, se por ventura ele disser "não" a alguma atividade que ele não concorde ou não queira executar.

Incentive a participação do voluntário no processo de decisão relevante à sua área de trabalho, bem como estimule o envolvimento do voluntário em outras áreas, quando apropriado.

Espera-se que o voluntário